PAGAMENTO DO ABONO DO PIS TEM NOVAS REGRAS
- FONTE: COAD MG
- 25 de mar. de 2015
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1- ENTENDA COMO ERA ... Até 28-2-2015, era assegurado o recebimento do abono salarial do PIS, no valor de 1 salário- mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos trabalhadores que, cumulativamente, cumprissem os seguintes requisitos:
- terem percebido de empregadores (inscritos sob CNPJ) que contribuem para o PIS até 2
salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- terem exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
- estarem cadastrados no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional doTrabalhador há pelo menos 5 anos;
- terem sido informados corretamente na Rais – Relação Anual de Informações Sociais do
ano-base.vamos examinar as mudanças ocorridas no pagamento do abono salarial do PIS –
Programa de Integração Social, que foram implantadas pela MP – Medida Provisória 665/2014.
É bom lembrar que na hipótese da perda da eficácia da referida MP, continuam em vigor as regras previstas anteriormente à sua edição.
2- NOVAS REGRAS COM A MP 665/2014 Desde 1-3-2015, os requisitos para que os empregados tenham direito ao abono anual do PIS são os seguintes:
- terem sido empregados de empregadores que contribuem para o PIS;
- tenham percebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado;
- comprovem ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no
ano-base;
- estejam cadastrados no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador há pelo menos 5
anos.
3- APURAÇÃO DO VALOR Na regra anterior à MP 665/2014, o abono salarial pago equivalia, invariavelmente, ao valor de 1 salário-mínimo, vigente na data de pagamento. De acordo com a MP 665/2014, o valor do abono salarial anual será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base. Desta forma, o cálculo do abono do PIS corresponderá aos seguintes valores:
Meses Trabalhados no Ano-Base Cálculo
- 6 meses meio salário-mínimo
- 7 meses 7/12 de um salário-mínimo
- 8 meses 8/12 de um salário-mínimo
- 9 meses 9/12 de um salário-mínimo
- 10 meses 10/12 de um salário-mínimo
- 11 meses 11/12 de um salário-mínimo
- 12 meses um salário-mínimo
4- VIGÊNCIA Para o calendário de pagamento 2015/2016, as regras utilizadas seguem a norma anterior, ou seja, os requisitos mencionados no item 2.1. Contudo, cabe ressaltar que as novas regras do abono salarial somente serão exigidas para o calendário de pagamento que terá início em julho/ 2016 até junho/2017, cujo ano-base são as informações prestadas pelos empregadores na Rais de 2015.
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