FAZENDA FIXA DATA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017
- FONTE: COAD
- 8 de mai. de 2017
- 1 min de leitura

A taxa deverá ser recolhida até o dia 31-5-2017.Ocontribuinte, cuja edificação ainda não cadastrada se encontre na classificação comercialou industrial, deverá providenciar seu cadastramento na Administração Fazendária mais próxima.
A guia para pagamento poderá ser obtida no site da Secretaria da Fazenda. Para os municípios de Extrema e Paracatu, a taxa relativa ao exercício de 2016 terá o seu valor calculado, respectivamente, proporcionalmente à razão de 11/12 e 7/12.
O contribuinte que tenha protocolizado, até 31-5-2017, pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária poderá recolher o tributo até 30-6-2017, sem encargos.
A íntegra deste Ato poderá ser consultada no Portal COAD > Busca Avançada >Atos Legais.
Comentarios