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PORTARIA 693 PGFN, DE 30-9-2015 (Republicação no DOU DE 7-10-2015) CERTIDÃO DO FGTS Protesto Extraju

  • Fonte: COAD MG
  • 19 de out. de 2015
  • 1 min de leitura

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do referido Ato, altera a Portaria 429 PGFN, de 4-6-2014, estabelecendo que as certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, independente do valor consolidado.

Com a republicação, foi suprimido o dispositivo que estabeleceu que a utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da PGFN, bem como revogado o dispositivo que conceituava valor consolidado.


 
 
 

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