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CCFGTS REGULAMENTA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO COM GARANTIA DO SALDO DO FGTS

  • COAD MG
  • 19 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

OCCFGTS – Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por meio do referido Ato, considerando a necessidade de regulamentar as operações de crédito consignado tendo como garantia o saldo da conta vinculada do FGTS e o valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, observado o disposto no § 7º, do artigo 1º, da Lei 10.820, de 17-12-2003 (Portal COAD), acrescido pela Lei 13.313, de 14-7-2016 estabelece que a taxa de juros máxima não pode ser superior a 3,5% ao mês e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48 meses.

O Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais no prazo de até 90 dias.


 
 
 

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