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E-FINANCEIRA FORNECERÁ INFORMAÇÕES PARA INTERCÂMBIO NO PADRÃO CRS

  • COAD MG
  • 19 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

De acordo com esta Instrução Normativa, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD (Busca Avançada > Atos Legais), as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira deverão, para fatos ocorridos a partir de 1-1-2017, identificar as contas financeiras de residentes tributários dos diversos signatários do Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (CAA), em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), estabelecido conjuntamente por diversos países, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O CRS define as informações a serem intercambiadas e estabelece procedimentos de diligência a serem seguidos pelas instituições financeiras declarantes para a coleta e a classificação adequada das informações, bem como os termos que delimitarão o escopo das entidades e contas passíveis de serem reportadas, assim como o padrão de transmissão dos dados.

As informações relativas às contas financeiras poderão ser objeto de troca automática de informações e serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, conforme os prazos e demais condições estabelecidos pela Instrução Normativa 1.571 RFB, de 2-7-2015.

Excepcionalmente, as informações relativas ao 1º semestre de 2017 poderão ser transmitidas até o último dia útil do mês de fevereiro/2018, prazo fixado para a transmissão das informações relativas ao 2º semestre de 2017.


 
 
 

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