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FIXADO EM R$ 937,00 MENSAIS O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA 2017

  • COAD MG
  • 19 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

A partir de 1-1-2017, o valor diário será de R$ 31,23 e o valor horário de R$ 4,26. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário-mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. (Michel Temer; Henrique Meirelles; Dyogo Henrique de Oliveira; Ronaldo Nogueira de Oliveira)


 
 
 

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