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CCFGTS ALTERA NORMA SOBRE UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA

  • COAD MG
  • 27 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

OCCFGTS – Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por meio do referido Ato, que entrará em vigor após sua regulamentação pela Caixa – Caixa Econômica Federal, acrescenta o subitem 3.6.2 à Resolução 541 CCFGTS, de 30-10-2007, que disciplinou, dentre outras modalidades, a utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.

A alteração consiste em estabelecer que, até 31-12-2017, o limite permitido de 3 prestações em atraso para que o mutuário faça uso do FGTS na modalidade mencionada anteriormente fica alterado para 12 prestações em atraso. O Caixa definirá os procedimentos operacionais no prazo de até 90 dias.


 
 
 

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