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ALTERADA NORMA QUE DISCIPLINA O CNPJ

  • COAD MG
  • 13 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Esta Instrução Normativa, altera a Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, que dispõe sobre o CNPJ.

Entre as novidades, destacamos:

– estendida a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ aos setores condominiais na condição de filiais, que tenham sido instituídos por convenção de condomínio;

– os clubes ou fundos de investimento constituídos no Brasil, cujo representante do administrador no CNPJ esteja com a inscrição no CPF suspensa não poderão inscrever-se no CNPJ. Anteriormente, somente as situações inexistente, cancelada ou nula da inscrição no CPF impedia o registro desses clubes ou fundos no CNPJ;

– poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade que tiver sua baixa determinada judicialmente;

– terá início em 1-7-2017, e não mais em 1-1-2017, a obrigatoriedade de a entidade informar beneficiários finais. No caso das entidades já inscritas antes de 1-7-2017, a informação será exigida quando as entidades procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31-12-2018.

 
 
 

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