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DEFINIDA A CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O NUTRICIONISTA POR ESTABELECIMENTO DE ATUAÇÃO

  • COAD MG
  • 13 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

O CRN-9 – Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, por meio do Ato em referência, entre outras normas, define as áreas de atuação do Nutricionista e estabelece os parâmetros numéricos de referência por estabelecimento de atuação. Os estabelecimentos nos quais é possível a atuação do Nutricionista são: micro e pequenas indústrias de alimentos; buffets; lanchonetes,bares e similares; empresas que atuam na produção de alimentos minimamente processados; comércio varejista de alimentos; empresas queatuam na importação, distribuição ou comercialização de alimentos para fins especiais ou alimentos com alegações de propriedades funcionaisou de saúde, mas que não os fabriquem.

Os parâmetros numéricos de referência, por estabelecimento de atuação, são os constantes do quadro a seguir:

 
 
 

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