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NOVA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PASSA SER OBRIGATÓRIA A PARTIR DE JANEIRO/2018

  • COAD
  • 20 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

O MTb – Ministério do Trabalho, por meio do referido Ato, altera o prazo constante da Portaria 1.261 MTb, de 26-10-2016, para estabelecer que a novaGRSCU– Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1-1-2018, e não mais em 13-3-2017.

Vale lembra que a Portaria 1.261 MTb/2016 já havia prorrogado o prazo de utilização da nova GRSCU, instituído pela Portaria 521 MTPS, de 4-5-2016, cuja obrigatoriedade inicial estava prevista para 1-11-2016.

 
 
 

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