top of page

DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO IPI

  • COAD
  • 27 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Por meio deste Ato, o Senado Federal suspende a aplicação de dispositivo previsto na

Lei 4.502/64, que prevê a inclusão do desconto incondicional na base de cálculo do imposto, considerando que o STF já havia declarado inconstitucional a referida inclusão.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º – É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502,de 30 de novembro de 1964, com a redação conferida pelo art. 15

da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, declarado inconstitucionalpor decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nosautos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto àprevisão de inclusão dos descontos incondicionais na base decálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Senador Eunício Oliveira – Presidente do SenadoFederal)

 
 
 

Comments


Posts em Destaque
Posts Recentes
Pesquisa por tags
Arquivos

MCX - Soluções Contábeis Ltda

Av. Aggeo Pio Sobrinho, 84 - 2°e 3° andar - Buritis - Belo Horizonte - MG - CEP 30.575-834 - Telefone (31) 2515-4745

bottom of page