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VEJA COMO APURAR AS FÉRIAS GOZADAS NOS MESES DE 28 E 31 DIAS

  • COAD MG
  • 10 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

A legislação não dá tratamento a determinadas situações que ocorrem quando as férias são concedidas nos meses de 28 ou 31 dias. Entretanto, há posicionamentos doutrinários no sentido de solucionar estas questões. A seguir, demonstraremos, de forma prática, o cálculo da remuneração das férias nos meses de 28 e 31 dias. Veja os exemplos:

I – Digamos que um empregado inicie as suas férias no dia 1-2-2017, devendo retornar ao trabalho no dia 3-3-2017. A apuração da remuneração das férias, sem que haja redução salarial

no mês de fevereiro e considerando que as mesmas por serem de 30 dias terminarão no segundo dia de março, será feita da seguinte forma:

a) R$ 992,00 (salário de fevereiro)÷28 dias x 28 dias = R$ 992,00

b) R$ 992,00 (salário de março) ÷ 31 dias x 2 dias de férias = R$ 64,00

c) Total R$ 1.056,00

A remuneração das férias mais o adicional de 1/3 será de:

• R$ 1.056,00 + (1/3 de R$ 1.056,00) =

• R$ 1.056,00 + R$ 352,00 = R$ 1.408,00

Assim, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial, a remuneração das férias correspondente ao mês de fevereiro será equivalente a 1 salário mensal que o empregado receberia se não estivesse de férias.

O mesmo ocorrerá no mês de março, ou seja, 2 dias de férias de março, sem o acréscimo de 1/3, mais o saldo de salário deste mês equivalerá a uma remuneração mensal de:

{R$ 64,00 (2 dias de férias de março xR$ 32,00) +R$ 928,00 (29 dias de salário do mês de março x R$ 32,00)} = R$ 992,00

II – Agora suponhamos um empregado que inicie as suas férias no dia 1-7-2017 e seu salário neste mês seja de R$ 2.015,00.

Considerando que o empregado irá gozar 30 dias de férias para que a empresa se resguarde na hipótese dele faltar no dia 31, sua remuneração será apurada da seguinte forma:

a) R$ 2.015,00 ÷ 31 (número de dias do mês) = R$ 65,00

b) R$ 65,00 x 30 dias (duração das férias) = R$ 1.950,00

A remuneração das férias mais o adicional de 1/3, que incidirá sobre o salário bruto do mês, será de:

• R$ 1.950,00 + (1/3 de R$ 2.015,00) =

• R$ 1.950,00 + R$ 671,67 = R$ 2.621,67

Assim, caso o empregado falte injustificadamente no dia 31-7-2017, que é dia útil para ele, deixará de receber o saldo restante de R$ 65,00.


 
 
 

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