top of page

COSIT ESCLARECE DISPENSA DE GFIP DISTINTA POR ESTABELECIMENTO OU OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

  • COAD MG
  • 22 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:

“A contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços se, e somente se, ocorrerem de forma concomitante as seguintes situações:

(i) comprovadamente, o mesmo segurado ou equipe de trabalho realizar tarefa ou prestar serviço em vários estabelecimentos ou obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes;

(ii) a individualização da remuneração desses segurados for inexequível;

(iii) a tarefa ou serviço contratado for realizado por etapas, numa mesma competência, e (iv) os serviços não componham o Custo Unitário Básico (CUB).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, I e V; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 135, caput e parágrafo único; 331; 332; 334, caput e parágrafo único; e, 356, caput e parágrafo único.”


 
 
 

コメント


Posts em Destaque
Posts Recentes
Pesquisa por tags
Arquivos

MCX - Soluções Contábeis Ltda

Av. Aggeo Pio Sobrinho, 84 - 2°e 3° andar - Buritis - Belo Horizonte - MG - CEP 30.575-834 - Telefone (31) 2515-4745

bottom of page