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COSIT ESCLARECE ENQUADRAMENTO DE ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA NO CÓDIGO FPAS

  • COAD MG
  • 22 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:

“O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010, art. 111-L, incisos II e parágrafo único e ANEXO II. ”


 
 
 

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